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BENEFÍCIOS DA HOLDING RURAL

A atividade rural é substancialmente explorada pela própria pessoa física, em nome próprio. Assim, o acúmulo de patrimônio pelo produtor rural ao longo da vida, em regra, não dispõe de nenhum mecanismo de proteção ao legado, sendo todos os bens considerados como particulares e, por consequência, respondem em sua totalidade por qualquer obrigação contraída.

Além do mais, a falta de planejamento sucessório, não resguarda a continuidade da atividade para as próximas gerações, visto que um processo de inventário pode resultar na divisão e alienação dos bens, de acordo com a mera liberalidade dos herdeiros.

A sucessão é um dos pontos mais críticos na história das empresas.

Com a morte do patriarca, muitos herdeiros se veem completamente perdidos na gestão do negócio, pois, apesar de estarem ao lado dos pais, na fazenda, não foram preparados para assumi-la.


Outros, sequer possuem a aptidão necessária para conduzi-la. Já possuem outras profissões que, em nada se assemelham ao agronegócio.


Consequentemente, perde-se todo o trabalho árduo de uma vida, quando não o trabalho de algumas gerações.


É nesse contexto que o Planejamento Sucessório torna-se fundamental, pois permite que os futuros herdeiros, por meio das ferramentas implantadas pelo procedimento, sejam preparados para comandar os negócios da família.


É fundamental formar sucessores, que preservam e multiplicam o legado recebido.


Uma das ferramentas utilizadas para concretizar o Planejamento Sucessório é a Holding Rural.


Trata-se de uma empresa, criada com o intuito de receber o patrimônio do patriarca e dos filhos (sabe-se que na atividade rural, é muito comum que os filhos já possuam terras ou outros bens em seu nome).


Após a transferência do bens para a Holding Rural, traçamos estratégias para, no decorrer do tempo, transferir as cotas da empresa para os herdeiros.


A constituição da Holding oportuniza a divisão do patrimônio em vida, evitando atritos que possam gerar o rompimento interno da família, com disputas por poder e bens.


Conjuntamente, facilita a sucessão hereditária, uma vez que todas as regras de sucessão patrimonial já estarão definidas no contrato social da empresa, evitando que o patrimônio familiar tenha que passar por um longo processo judicial de inventário, que além de moroso, possui alto custo, o que dilapida o patrimônio familiar.


Ademais, após o estudo do contexto familiar, são traçadas estratégias para redução de impostos (o Imposto de Renda, por exemplo, passa a ser tributado pela Pessoa Jurídica da Holding) e, estratégias de governança, que sedimentam e propiciam o sucesso e a prosperidade do negócio rural.



Ficou com alguma dúvida? Entre em contato!


Dra. Érica Dias Ferreira | ericadias@parolopesadvocacia.com.br

Advogada | Administradora | Especializada em Planejamento Sucessório e Patrimonial, constituição de


Holdings Rurais, Patrimoniais, Familiares e Planejamento Estratégico.


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